Decreto sem Número nº 4.506, de 24/09/2008 (Revogada)
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção do Terminal Rodoviário Sarzedo, localizado nas Quadras 25 e 43 (integralmente) e pela área institucional 05, no Bairro Santa Rosa de Lima, no Município de Sarzedo.
(O Decreto sem Número nº 4.506, de 24/9/2008, foi revogado pelo art. 6º do Decreto sem Número n° 5.059, de 15/5/2009.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados no Município de Sarzedo, uma área de aproximadamente 16.404,63m2, localizada nas Quadras 25 e 43 (integralmente) e pela área institucional 05 do Bairro Santa Rosa de Lima, com a seguinte descrição: terreno urbano representado pelo polígono P0, P1, P2, P3, P4, P5 e P0 assim descrito: Parte-se do ponto P0, amarrado à direita da Rodovia MG/040, a uma distância de 14,00m. A partir deste ponto, percorre-se uma distância de 100,11m confrontando com a Rua 06 do Bairro Santa Rosa de Lima - Sarzedo, atingindo o ponto P1, daí deflete 14º00'00'' à esquerda e percorrendo uma distância de 59,39m confrontando, ainda, com a Rua 06 do referido Bairro, atinge-se o ponto P2, daí deflete 18º00'00'' à esquerda e percorrendo uma distância de 32,91m mantendo a confrontação com a Rua 06 do Bairro Santa Rosa de Lima - Sarzedo, atinge-se o ponto P3, daí deflete 31º00'00'' à esquerda e percorrendo uma distância de 84,18m confrontando com a Rua 07 do Bairro Santa Rosa de Lima - Sarzedo, atinge-se o ponto P4, daí deflete 18º00'00'' à esquerda e percorrendo uma distância de 99,02m confrontando, ainda, com a Rua 07 do referido Bairro, atinge-se o ponto P5, daí deflete 16º00'00'' à esquerda e percorrendo uma distância de 132,12m confrontando com a Faixa de Domínio da MG-040, atinge-se o ponto P0, início e fim da poligonal P0, P1, P2, P3, P4, P5 e P0 que circunscreve a área de 16.404,63 m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários para a construção do Terminal Rodoviário Sarzedo, localizado no Bairro Santa Rosa de Lima, no Município de Sarzedo.
Art. 3º O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
José Bonifácio Borges de Andrada
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Data da última atualização: 18/11/2013.