Decreto sem Número nº 446, de 20/05/2004

Texto Original

Renova pelo prazo que menciona o reconhecimento de Cursos do Centro Universitário de Varginha, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Varginha.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 952, de 16 de dezembro de 2003, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam renovados os reconhecimentos dos seguintes cursos ministrados pelo Centro Universitário de Varginha, mantido pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas - unidade fundacional agregada à UEMG, no Município de Varginha.

I - os Cursos de Educação Física - Licenciatura Plena e História - Licenciatura Plena, pelo prazo de cinco anos;

II - o Curso de Matemática - Licenciatura Plena, pelo prazo de três anos;

III - os Cursos de Letras - habilitação em Português, Inglês e respectivas literaturas - Licenciatura Plena, de Engenharia Mecânica e Engenharia Química pelo prazo de dois anos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira

Clésio Soares de Andrade - Governador em exercício.