Decreto sem Número nº 4.438, de 27/08/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Itatiaiuçu, destinado à construção de Centro de Geração de Renda e Inclusão Produtiva.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Itatiaiuçu, destinado à construção de Centro de Geração de Renda e Inclusão Produtiva, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Fernão Dias, s/nº, Bairro Pio XII, Município de Itatiaiuçu, com área de 1.517,55m2, confrontando pela frente, com Rua Fernão Dias, numa extensão de 79,95m; pela direita, com Rua Uberlândia, numa extensão de 10,17m; pela esquerda, com Rua 1º de Maio, numa extensão de 18,37m; pelos fundos, com COPASA, numa extensão de 11,74m, mais 11,78m, mais 40,22m, e com Prefeitura Municipal, numa extensão de 27,66m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior