Decreto sem Número nº 4.438, de 27/08/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Itatiaiuçu, destinado à construção de Centro de Geração de Renda e Inclusão Produtiva.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Itatiaiuçu, destinado à construção de Centro de Geração de Renda e Inclusão Produtiva, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Fernão Dias, s/nº, Bairro Pio XII, Município de Itatiaiuçu, com área de 1.517,55m2, confrontando pela frente, com Rua Fernão Dias, numa extensão de 79,95m; pela direita, com Rua Uberlândia, numa extensão de 10,17m; pela esquerda, com Rua 1º de Maio, numa extensão de 18,37m; pelos fundos, com COPASA, numa extensão de 11,74m, mais 11,78m, mais 40,22m, e com Prefeitura Municipal, numa extensão de 27,66m (alinhamento irregular). Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Manoel da Silva Costa Júnior