Decreto sem Número nº 4.430, de 21/08/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Itabirinha, destinado ao funcionamento da Escola Estadual Governador Lacerda de Aguiar.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Itabirinha, destinado ao funcionamento da Escola Estadual Governador Lacerda de Aguiar, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 656, Município de Itabirinha, com área de 5.526,40m2, confrontando pela frente, com Av. Getúlio Vargas, numa extensão de 6,59m; mais 54,60m, mais 5,66m (alinhamento irregular); pela direita, com Rua José Raimundo de Oliveira, numa extensão de 94,50m; pela esquerda, com Rua Dari Matias Veloso, numa extensão de 94,10m; pelos fundos, com Prefeitura Municipal de Itabirinha, numa extensão de 49,12m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior