Decreto sem Número nº 4.429, de 21/08/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Santana de Cataguases, destinado à ampliação de uma unidade de saúde (Policlínica).

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Santana de Cataguases, destinado à ampliação de uma unidade de saúde (Policlínica), imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça João Remígio de Rezende Filho, nº 127, com área de 1.073,27m2, confrontando pela frente, com Praça João Remígio de Rezende Filho, numa extensão de 22,12m; pela direita, com Emília Dias de Lima, numa extensão de 50,48m; pela esquerda, com Luiz Francisco Ferreira de Castro, numa extensão de 47,90m; pelos fundos, com Espólio de Silvia Ferreira de Castro, numa extensão de 21,65m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Júnior