Decreto sem Número nº 4.410, de 19/08/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terrenos situados no Município de Diamantina, visando a implantação de Interceptor de Esgoto Sanitário, necessário à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do citado Município.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes áreas de terrenos abaixo descritas: I - área de terreno com a medida de 484,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Tijuco - MD - Gleba 01/35, de propriedade de Estamparia S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. O P.P.(Ponto de partida) foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Olival Dias com a Rua Izaltina Romão Vieira nas coordenadas E=647017.767 e N=7984240.907. Deste ponto, com azimute de 266º04'07" e a distância de 77,01m, tem-se o V-1 nas coordenadas E=7984235.627, localizado no eixo do interceptor, onde se dá o início da descrição da faixa de Servidão do interceptor do córrego Quatro Vinténs; deste ponto, com azimute de 145º28'02" e a distância de 13,86m, tem-se o V-2 nas coordenadas E=646948.791 e N=7984224.212, deste ponto com o azimute de 116º27'42" e distância de 4,98m, tem- se o V-3 nas coordenadas E=646953.247 e N= 7984221.995; deste ponto , com o azimute de 141º45'40" e a distância de 35,11m tem-se o V-4 nas coordenadas E=646974.975 e N=7984194.422; deste ponto, com o azimute de 136º16'40" e a distância 56,21m, tem-se o V-6 nas coordenadas E=647013.827 e N=7984153.796; deste ponto, com azimute de 131º32'45" e a distância de 38,60m, tem-se o V-7 nas coordenadas E=647042.715 e N=7984128.198; deste ponto, com azimute de 123º17'17" e a distância de 3,25m, tem-se o V-8 nas coordenadas E=647045.435 e N= 7984126.411; deste ponto, com azimute de 104º50'20" e a distância de 8,70m, tem-se o V-9 nas coordenadas E=647053.850 e N=7984124.182, situado sobre o alinhamento da Rua Consuelo Falci, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras do próprio Paulo Antônio Miranda; II - área de terreno com a medida de 78,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Tijuco - MD - Gleba 02/35, de propriedade de Estamparia S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-04, já descrito anteriormente na gleba 01 do interceptor MD, nas coordenadas E=646974.975 e N=7984194.422, situado sob o eixo no interceptor, com azimute de 229º07'18" e a distância de 1.46m, tem-se o V-05 nas coordenadas E=646973.873 e N=7984193.469, onde se dá o inicio da faixa de servidão da linha de recalque (EEE2) deste ponto com azimute de 229º00'00" e distância de 25,94m, tem-se o V-05ª nas coordenadas E=646954.299 e N=7984176.453, situado sobre a cerca da divisa da EEE- 2 projetada b66º04'07" e a distância de 77,01m, tem- se o V-1 nas coordenadas E=7984235.627, localizado no eixo do interceptor, onde se dá o início da descrição da faixa de Servidão do interceptor do córrego Quatro Vinténs; deste ponto, com azimute de 145º28'02" e a distância de 13,86m, tem-se o V-2 nas coordenadas E=646948.791 e N=7984224.212, deste ponto com o azimute de 116º27'42" e distância de 4,98m, tem-se o V-3 nas coordenadas E=646953.247 e N= 7984221.995; deste ponto , com o azimute de 141º45'40" e a distância de 35,11m tem-se o V-4 nas coordenadas E=646974.975 e N=7984194.422; deste ponto, com o azimute de 136º16'40" e a distância 56,21m, tem-se o V-6 nas coordenadas E=647013.827 e N=7984153.796; deste ponto, com azimute de 131º32'45" e a distância de 38,60m, tem-se o V-7 nas coordenadas E=647042.715 e N=7984128.198; deste ponto, com azimute de 123º17'17" e a distância de 3,25m, tem-se o V-8 nas coordenadas E=647045.435 e N= 7984126.411; deste ponto, com azimute de 104º50'20" e a distância de 8,70m, tem-se o V-9 nas coordenadas E=647053.850 e N=7984124.182, situado sobre o alinhamento da Rua Consuelo Falci, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Paulo Antônio Miranda; III - área de terreno com a medida de 368,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Tijuco - MD - Gleba 03/35, de propriedade de Estamparia S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. O P.P. (Ponto de partida) foi materializado no cruzamento do eixo da Rua Olival Dias com o eixo da Rua Izaltina Romão Vieira nas coordenadas E=647017.767 e N=7984240.907. Deste ponto, com o azimute de 219º29'53" e a distância de 107,80m, tem-se o V-10 nas coordenadas E=646949.200 e N=7984157.723, situado no eixo da linha de recalque, onde se dá o início da descrição da faixa de servidão da linha de recalque; deste ponto, com o azimute de 112º45'30" e a distância de 122,66m, tem-se o V- 11 nas coordenadas E=647062.315 e N=7984110.271, situado obre o alinhamento da Rua Consuelo Falci, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Paulo Antonio Miranda; IV - área de terreno com a medida de 58,40m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 06A/35, de propriedade de Hilda Pinto de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 27C, final da descrição anterior, nas coordenadas E=648.703,570 e N=7.982.708,304, deste ponto, com azimute de 146º54'36" e a distância de 19,47m, tem-se o V-27D nas coordenadas E=648.714,198 e N=7.982.691,966; situado sobre a cerca de divisa das terras de Rosa Maria da Silva (Gleba 06C), onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Hilda Pinto Carvalho; V - área de terreno com a medida de 27,26m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 06B/35, de propriedade de Rosa Maria da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-27D, final da descrição anterior, nas coordenadas E=648.714,198 e N=7.982.691,996, deste ponto, com azimute de 146º54'36" e a distância de 9,09m, tem-se o V-27E nas coordenadas E=648.719,159 e N=7.982.684,382; situado sobre a cerca de divisa das terras do Tarcisio Bernardo da Cunha (Gleba 06C), onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Rosa Maria da Silva; VI - área de terreno com a medida de 47,53m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 06C/35, de propriedade de Tarcísio Bernardo da Cunha, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 27E, final da descrição anterior, nas coordenadas E=648.719,159 e N=7.982.684,382; deste ponto, com azimute de 146º54'36" e a distância de 15,84m, tem-se o V-27F nas coordenadas E=648.727,809 e N=7.982.671,108; situado sobre a cerca de divisa das terras do Espólio do José Bispo da Silva (Gleba 06C), onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Tarcisio Bernardo da Cunha; VII - área de terreno com a medida de 94,15m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 06E/35, de propriedade do Espólio de Efigênia Moreira de Almeida e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-27G, final da descrição anterior, nas coordenadas E=648.735,670 e N=7.98.659,044; deste ponto, com azimute de 146º54'36" e a distância de 16,53m, tem-se o V-28 nas coordenadas E=648.744,695 e N=7.982.645,194; deste ponto, com azimute de 153º44'18" e a distância de 14,85m, tem-se o V-29 nas coordenadas E= 648.751,267 e N= 7.982.631,875;situado sobre a cerca de divisa das terras do Dalmo Seabra (Gleba 07), onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras do Espólio de Efigênia Moreira de Almeida e Outro; VIII - área de terreno com a medida de 329,03m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 07/35, de propriedade do Espólio de Pedro Paulo Seabra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 29, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=648.751267 e N=7.982.631,875 situado sobre a cerca de divisa das terras do Espólio de Efigênia Moreira de Almeida e outro e no eixo do Interceptor. Deste ponto com azimute de153º44'18"e a distância de 65,62m, tem-se o V-30 nas coordenadas E=648780.301 e N=7982573.031; deste ponto, com azimute de 151º48'15" e a distância de 44,06m, tem-se o V-31 nas coordenadas E=648801.119 e N=7982534.198, situado sobre a cerca de divisa das terras de Alfredo Seabra, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Idalmo Seabra; IX - área de terreno com a medida de 120,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 08/35, de propriedade de Espólio de Pedro Paulo Seabra, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 31 , final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=648801.119 e N=7982534.198 situado sobre a cerca da divisa das terras de Idalmo Seabra e no eixo do interceptor. Deste ponto com azimute 151º57'02" e a distância 40,10m tem-se o V-32 nas coordenadas E=648819.976 e N=798.24998.808, situado sobre o alinhamento da Rua Herculano Pena, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Alfredo Seabra; X - área de terreno com a medida de 74,34m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 10A/35, de propriedade de Laerte Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-38, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=648.907,404 e N=7.982.359,060, situado sobre a divisa das terras de Anderson Leão Rocha (Gleba 10). Deste ponto, com azimute de 186º44'40"e a distância de 16,20m, tem-se o V-39 nas coordenadas E=648.905,501 e N=7.982.342,971; deste ponto com azimute 155º49'50"e distância de 8,42m, tem-se o V-40 nas coordenadas E=648.908,949 e N=7.982.335,287; situado sobre a divisa das terras de Valdivino Cordeiro de Carvalho e no eixo do Interceptor, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Laerte Alves da Silva; XI - área de terreno com a medida de 31,24m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 13D/35, de propriedade de Espólio de Luiz Alencar Barroso Júnior, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 50, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E=:648.951,861 e N=7.982.243,969; situado sob a divisa do muro com as terras de Misael da Luz Vieira. Deste ponto, com azimute de 154º28'05" e a distância de 5,48m, tem-se o V-51 nas coordenadas E=648.954,224 e N=7.982.239,023; deste ponto, com azimute de 161º38'22" e a distância de 4,93m, tem-se o V-52 nas coordenadas E= 648.955,778 e N= 7.982.234,341 situado sob a divisa com as terras do Espólio de Maria da Conceição Coelho e no eixo do Interceptor, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras do Espólio de Luiz Alencar Barroso Junior; XII - área de terreno com a medida de 1.113,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 19/35, de propriedade do Espólio de Jadir Orlandi, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. O P.P (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento do eixo do Beco do Moinho com o eixo da Rua das Violetas, nas coordenadas E=648965.075 e N=798218.349, deste ponto com azimute de 134º49'00" e distância de 12,48m, tem-se o V-54 nas coordenadas E=648973.928 e N=7982109.553, onde se dá início a descrição da Faixa do Interceptor Córrego Quatro Vinténs; deste azimute de 87º23'38" e a distância de 17,98m, tem-se o V-55 transpondo o Córrego Quatro Vinténs, nas coordenadas E=648991.887 e N=7982110.371; deste ponto com azimute de 156º28'08" e a distância de 17,53m, tem-se o V-56 nas coordenadas E=648998.897 e N=7982094.311; deste ponto, com azimute de 164º17'50" e a distância de 9,27m, tem-se o V-57 nas coordenadas E=649001.407 e N=7982085.383; deste ponto, com azimute 180º34'03" e a distância de 9,90m, tem-se 0 V-58 nas coordenadas E=649001.317 e N=798.2076.298; deste ponto, com azimute de 128º38'13" e a distância de 38,59m, tem-se o V-59 nas coordenadas E=649031.460 N=7982052.203; deste ponto com azimute de 112º56'45" e distância de 10,37m, tem-se o V-60 nas coordenadas E=649041.014 e N=7982048.158; deste ponto, com azimute 159º30'18 e a distância de 57,22, tem-se o V-61 nas coordenadas E=649061.048 e N=7981994.559; deste ponto, com azimute de 141º23'00" e a distância de 102,08, tem-se o V-62 nas coordenadas E=649124.756 e N=7981914.801; deste ponto com azimute de 193º51'28" e a distância de 12,63, tem-se o V-63 nas coordenadas E=649121.732 e N=7981902.541; deste ponto, com azimute de 148º01'32" e a distância de 38,34m, tem-se o V-64 nas coordenadas E=649142.034 e N=7981870.018; deste ponto, com azimute de 138º19'13"e distância de 75,84, tem-se o V-65 situado sobre o alinhamento da Rua do Moinho, nas coordenadas E=649192.467 e N=7981813.374, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Anderson da Silva; XIII - área de terreno com a medida de 286,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 20/35, de propriedade do Espólio de Jadir Orlandi, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: Do V-65, final da descrição anterior, nas coordenadas E=649192.467 e N=7981813.373, situado sobre o bordo da Rua do Moinho. Deste ponto com o azimute de 166º32'24" e distancia de 77,31m, tem-se o V- 66 nas coordenadas E=649210.463 e N=7981738.183, transpondo o córrego Quatro Vinténs com azimute de 175º45'31" e a distância de 4,94m, tem-se o V-67 nas coordenadas E=649210.828 e N=7981733.252, onde se dá o início a descrição da faixa de servidão do interceptor Córrego Quatro Vinténs; deste ponto com azimute de 175º45'31" e a distância de 7,97m , tem-se o V-68 nas coordenadas E=649211.418 e N= 7981725.303; deste ponto com azimute de 152º43'27" e a distância de 14,05m, tem-se o V-69 nas coordenadas E=649217.858 e N= 7981712.812; deste ponto com azimute de 167º13'53" e a distância de 24,20m, tem-se o V-70 nas coordenadas E=649223.208 e N=7981689.206; deste ponto com azimute 142º16'17" e a distância de 26,55m, tem-se o V-71 nas coordenadas E=649239.457 e N=7981668.204; deste ponto com azimute de 180º35'27" e a distância de 28,71m, tem-se o V-72 nas coordenadas E=649239.161 e N=7981639.495, situado sobre a cerca da divisa das terras de Helena Costa, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Jadir Orlandi; XIV - área de terreno com a medida de 204,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 22/35, de propriedade de Cecília Pinto de Castro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-72, final da Geba 20, nas coordenadas E=649239.161 e N=7981639.495 transpondo as terras de Jadir Orlando, com azimute de 129º45'36" e a distância de 18,57m, tem-se o V-74, nas coordenadas E=649253.438 e N=798.1627.616; situado sobre a cerca de divisa das terras de Helena Costa e no eixo do interceptor; deste ponto com azimute de 91º39'54" e a distância de 11,03m, tem-se o V-75 nas coordenadas E=649264.462 e N=7981627.296, situado no eixo da linha de Recalque, onde se dá o início desta descrição, deste ponto com azimute de 147º34'50" e a distância de 69,95m, tem-se o V-76, nas coordenadas E=649300.991 e N=798.1569.778, situado sobre o alinhamento da Rua do Curtume, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Cecília Pinto de Castro; XV - área de terreno com a medida de 74,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 23/35, de propriedade do Espólio de Jadir Orlandi e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 76, final da descrição anterior, nas coordenadas E=649300.991 e N=7981569.778, transpondo a Rua do Cortume, com azimute de 147º34'50"e a distância de 5,22m, tem-se o V-77, nas coordenadas E=649303.799 e N=7981565.357, situado no alinhamento da Rua do Curtume e no eixo da linha de Recalque onde se dá o início desta descrição; deste ponto com azimute de 147º34'50" e a distância de 24,70m, tem-se o V-78, nas coordenadas E=649317.005 e N=7981544.562, situado sobre a cerca de divisa das terras de Ruti Dias da Silva, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Jadir Orlando; XVI - área de terreno com a medida de 72,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 32/35, de propriedade do Espólio de Jadir Orlandi e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 96, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=649295.037 e N=7981524.709, situado sobre a cerca de divisa das terras de Ruti Dias da Silva e no eixo do Interceptor. Deste ponto com azimute de 318º22'33"e a distância de 24,12m, tem-se o V-97 nas coordenadas E=649279.012 e N=7981542.743, situado sobre o alinhamento da Rua do Curtume, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Jadir Orlando; XVII - área de terreno com a medida de 153,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 33/35, de propriedade de Cecília Pinto de Castro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-97, final da descrição anterior, nas coordenadas E=649279.012 e N=7981542.743 transpondo a Rua do Curtume e no eixo do Interceptor. Deste ponto, com azimute de 318º22'33" e a distância de 5,88m, tem-se o V-98, nas coordenadas E=649275.108 e N=798.1547.137, situado no alinhamento da Rua do Curtume onde se dão o início desta descrição, deste ponto com azimute de 318º26'30" e a distância de 33,05m, tem-se o V-99 nas coordenadas E=649253.182 e N=7981571.869, deste ponto com azimute de 346º47'25" e a distância de 17,02m, tem-se o V-100, nas coordenadas E=649249.293 e N=7981588.437, situado sobre a cerca de divisa das terras de Helena Costa, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Cecília Alves Costa; XVIII - área de terreno com a medida de 31,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 35/35, de propriedade de Cecília Pinto de Castro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V-74, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=649253.438 e N=7981627.616 situado sobre a cerca de divisa das terras de Jadir Orlando e no eixo do Interceptor. Deste ponto, com azimute de 83º50'52" e a distância de 10,19m, tem-se o V-75, nas coordenadas E=649263.565 e N=798.1628.707, situado no encontro do eixo do Interceptor com a Linha de Recalque já descrita, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com as terras de Ruti Dias da Silva. XIX - área de terreno com a medida de 24,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 21/35, de propriedade do Espólio de Antônio Martiniano Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 72, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=649239.161 e N=7981639.495 e com azimute de 180º35'27" e a distância de 7,93m, nas coordenadas E=649239.079 e N=7981631.566, situado no final da Linha de Recalque, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Helena Costa; XX - área de terreno com a medida de 156,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 34/35, de propriedade do Espólio de Antônio Martiniano Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 100, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=649249.293 e N=7981588.437 situado sobre a cerca de divisa das terras de Cecília Alves Costa e no eixo do interceptor. Deste ponto com azimute 346º47'25" e a distância de 38,80m, tem-se o V- 101 nas coordenadas E=649240.426 e N=798.1626.213; deste ponto com azimute de 83º50'52" e a distância de 13,09m, tem-se o V-74, nas coordenadas E=649253.438 e N=798.1627.616, situado sobre a cerca de divisa das terras de Cecília Alves Costa, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Helena Costa; XXI - área de terreno com a medida de 371,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 26/35, de propriedade do Espólio de José Timóteo de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 81, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=649441.813 e N=7981402.391 situado sobre a cerca de divisa das terras de Maria Elizabete de Jesus e no eixo da Linha de Recalque. Deste ponto com azimute 135º15'26" e distância de 23,68m, tem-se o V-82 nas coordenadas E=649459.306 e N=798.13784.740; deste ponto, com azimute de 191º27'28" e a distância de 60,50m, tem-se o V-83 nas coordenadas E=649447.287 e N=7981325.441. Deste ponto com o azimute de 205º47'24" e a distância de 39,65m, tem-se o V-84 nas coordenadas E=649430.037 e N=7981289.742 situado sobre o alinhamento da Rua Farinha, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com as terras de Maria Augusta de Souza; XXII - área de terreno com a medida de 199,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 29/35, de propriedade do Espólio de José Timóteo de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. O P.P. (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento do eixo da travessa Farinha Seca e no eixo da Rua Farinha, nas coordenadas E=649354.684 e N=7981345.256. Deste ponto com azimute 126º07'04" e a distância de 76,62m, tem-se o V-91 nas coordenadas E=649416.582 e N=798.13008.090, situado no Bordo da Rua Farinha Seca onde se dá o início desta descrição; deste ponto com azimute de 18º11'30" e a distância de 66,40m, tem-se o V-92 nas coordenadas E=649437.311 e N=7981363.169, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Maria Augusta de Souza. Totalizando uma área de 570,00m2; XXIII - área de terreno com a medida de 24,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 27/35, de propriedade do Espólio de José Murilo da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. O P.P. (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento do eixo da Travessia Curralinho com o eixo da estrada do Curralinho nas coordenadas E=650784.815 e N=7979983171. Deste ponto, com azimute de 142º59'20" e a distância de 180,06m, tem-se o V-85 nas coordenadas E=650893.190 e N=7979839.411, situado no bordo da estrada Curralinho e no eixo da Linha de Recalque, onde se dá o início da descrição da Faixa de Servidão da linha de Recalque. Deste ponto com azimute de 155º20'10"e a distância de 8,7m, tem-se o V-86 nas coordenadas E=650896.847 e N=7979832,448, situada sobre a cerca de divisa das terras de José Murilo Silva, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de Edmar da Silva; e XXIV - área de terreno com a medida de 1446,00m2, necessária à implantação do interceptor do Córrego Quatro Vinténs - MD - Gleba 28/35, de propriedade do Espólio de José Murilo da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas: A faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo. Do V- 86, final da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E=650896.847 e N=7979831.448, situado sobre a cerca de divisa das terras de Edmar da Silva e no eixo da Linha de Recalque. Deste ponto com azimute de 155º26'03" e a distância de 134,89m, tem-se o V-87 nas coordenadas E=650952.927 e N=7979708.765; deste ponto com azimute de 172º01'48"e a distância de 55,21m, tem-se o V-88 nas coordenadas E=650960.582 e N=7979654.090, deste ponto com azimute 120º57'13" e distância 52,39m, tem-se o V-89 nas coordenadas E=651005.512 e N=7979627.144; deste ponto com azimute de 145º39'20"e a distância de 239,42m, tem-se o V-90 nas coordenadas E=651138.610 e N=7979428.124 situado no final da Linha de Recalque, onde termina esta descrição. A faixa acima descrita é delimitada tanto do lado esquerdo como do lado direito com terras de José Murilo Silva.

Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário da sede do Município de Diamantina, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG, fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência Mineira.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo