Decreto sem Número nº 4.385, de 04/08/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Itatiaiuçu, destinado à instalação de um campo de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Itatiaiuçu, destinado à instalação de um campo de futebol, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Manoel Pinheiro Diniz, s/nº, Distrito de Pinheiros, com área de 14.542,00m2, confrontando pela frente com Rua Manoel Pinheiro Diniz, numa extensão de 126,06m; pela direita, com Rua E, numa extensão de 122,21m; pela esquerda, com Rua sem denominação oficial, numa extensão de 108,32m; pelos fundos, com Prolongamento da Rua A, numa extensão de 127,43m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2008; 220º - da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior