Decreto sem Número nº 4.374, de 01/08/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Divino das Laranjeiras, destinado à construção de uma praça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado, no Município de Divino das Laranjeiras, destinado à construção de uma praça, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua do Contorno A, s/nº, com área de 3.433,47m2, confrontando pela frente com Rua do Contorno A, numa extensão de 133,00m; pela direita, com Rua Herivelton de Paula Sousa, numa extensão de 19,00m; pela esquerda, com Almerindo Soares Rocha, numa extensão de 23,00m; pelos fundos, com Jaci Gonçalves Palmares, numa extensão de 121,00m, mais 11,00m, e mais 12,00m, alinhamento irregular.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior