Decreto sem Número nº 4.367, de 31/07/2008
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 041,
de 24/07/2008, do Prefeito Municipal
de Natércia/MG, que decretou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do
Município afetadas por desastre -
danificação ou destruição de obras
de arte ou de edificações por
problemas relativos ao solo e às
fundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando; - que a ponte Prefeito Edson Lisboa Goulart foi construída em 20 de julho de 2002 em local onde não há perpendicularidade com o fluxo do Rio São Bernardo; - que em 2004 foi realizado um aterro na margem direita do referido rio para alargamento da estrada, aterro esse que veio a cair, forçando o curso d'água a direcionar seu fluxo de encontro às alas e gabiões da ponte; - que resultaram ainda os danos humanos e materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 041, de 24/07/2008, do Prefeito Municipal de Natércia/MG, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - danificação ou destruição de obras de arte ou de edificações por problemas relativos ao solo e às fundações.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24/07/2008, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, pelo artigo 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e considerando; - que a ponte Prefeito Edson Lisboa Goulart foi construída em 20 de julho de 2002 em local onde não há perpendicularidade com o fluxo do Rio São Bernardo; - que em 2004 foi realizado um aterro na margem direita do referido rio para alargamento da estrada, aterro esse que veio a cair, forçando o curso d'água a direcionar seu fluxo de encontro às alas e gabiões da ponte; - que resultaram ainda os danos humanos e materiais e os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Avaliação de Danos; - os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência; - que de acordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 041, de 24/07/2008, do Prefeito Municipal de Natércia/MG, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre - danificação ou destruição de obras de arte ou de edificações por problemas relativos ao solo e às fundações.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual;
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24/07/2008, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena