Decreto sem Número nº 4.361, de 30/07/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Novo Oriente de Minas destinado à construção de casas populares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Novo Oriente de Minas, destinado à construção de casas populares, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Vitoldo João Krasnowlski, s/nº, com área de 87.844,00m2 confrontando pela frente 22,14m, mais 16,73m, mais 15,51m, mais 10,58m, mais 8,93m, mais 39,51m, mais 26,07m, mais 35,48m, mais 9,07m, mais 14,21m, mais 4,90m, mais 34,74m, mais 21,96m, mais 29,99, mais 24,38m, e mais 9,38m, alinhamento irregular, com Vanderlucia Soares de Oliveira, Rua Vitoldo João Krasnowlski, Marineusa Pereira da Silva, Maria Teresa Souza Barbosa, Adriana Nunes Costa, e Anivaldo Esteves de Souza, pela direita 47,30m, mais 98,28m, mais 1,50m, mais 182,92m, mais 12,02m, alinhamento irregular, com Prefeitura Municipal de Novo Oriente de Minas e Antônio Pereira Gomes, pela esquerda 9,96m, mais 7,59m, mais 10,89m, mais 183,28m, mais 16,31m, mais 18,11m, mais 57,91m, alinhamento irregular, com Córrego do Ouro e Jerônimo da Silva Porto, pelos fundos 27,24m, mais 21,42m, mais 19,20m, mais 75,58m, mais 119,59m, alinhamento irregular, com Córrego do Ouro.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior