Decreto sem Número nº 4.357, de 29/07/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Rio Pardo de Minas destinado à implantação de uma área de lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Rio Pardo de Minas, destinado à implantação de uma área de lazer, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Av. Salinas, Povoado de Nova Aurora, com área de 10.433,87m2 confrontando pela frente 119,00m com Av. Salinas, pela direita 94,00m com Empresa Idemasa, pela esquerda, 87,00m com Igreja Assembléia de Deus, pelos fundos 112,00m com Empresa Idemasa.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior