Decreto sem Número nº 4.353, de 30/07/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Itatiaiuçu destinado à instalação de um campo de futebol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Itatiaiuçu, destinado à instalação de um campo de futebol, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua dos Expedicionários, Distrito de Santa Terezinha de Minas, com área de 20.286,00m2, confrontando pela frente 113,78m com Rua Expedicionários, pela direita 35,16m, mais 27,60m com Noé de Paula e 55,08m, mais 30,98m, mais 33,13 com Maria Filomena de São José, pela esquerda 14,57m, mais 2,15m, mais 10,01m, mais 6,90m, mais 4,49m com Zacarias Ferreira e 7,98m, mais 18,51m, mais 55,52m, mais 16,54m, mais 13,03m, mais 12,05m, mais 20,57m, mais 18,71m com Mário Paloma, pelos fundos 144,37m com Córrego da Porteira ou Vermelho.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior