Decreto sem Número nº 4.348, de 25/07/2008
Texto Original
Reconhece o Curso Normal Superior,
ministrado pelo Centro Universitário
de Itajubá - UNIVERSITAS, no
Município de Virgínia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, e no Parecer nº 726, de 25 de junho de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos ingressantes no ano de 2006, o Curso Normal Superior - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Centro Universitário de Itajubá - UNIVERSITAS, fora da sede, no Município de Virgínia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, e no Parecer nº 726, de 25 de junho de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos ingressantes no ano de 2006, o Curso Normal Superior - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Centro Universitário de Itajubá - UNIVERSITAS, fora da sede, no Município de Virgínia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal