Decreto sem Número nº 433, de 17/05/2004

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG no valor de R$5.000.000,00.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), indicado no Anexo em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas - DER/MG.

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Clésio Soares de Andrade - Governador em exercício.

* Anexo não digitado por impossibilidade técnica.