Decreto sem Número nº 4.285, de 08/07/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Ubaporanga, destinado à construção de uma unidade básica de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º da Lei 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Ubaporanga, destinado à construção de uma unidade básica de saúde, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Joaci de Oliveira, s/nº , Distrito de São José do Batatal, Município de Ubaporanga, com área de 975,00m2, confrontando pela frente, com a Avenida Joaci de Oliveira, numa extensão de 25,00m; pela direita, com terreno do Município de Ubaporanga, numa extensão de 39,00m; pela esquerda, com terreno do Município de Ubaporanga, numa extensão de 39,00m; pelos fundos, com a rua projetada, numa extensão de 25,00m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, com autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior