Decreto sem Número nº 4.284, de 08/07/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Ubaporanga, destinado à construção de uma unidade básica de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e no inciso I do art. 3º da Lei 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Ubaporanga, destinado à construção de uma unidade básica de saúde, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Maria da Conceição, nº 95, Distrito de São Sebastião do Batatal, Município de Ubaporanga, com área de 322,00m2, confrontando pela frente, com a Avenida Maria da Conceição, numa extensão de 14,00m; pela direita, com Geraldo de Paula, numa extensão de 23,00m; pela esquerda, com o Lar Francisco da Silva, numa extensão de 23,00m; pelos fundos, com o Córrego São Sebastião, numa extensão de 14,00m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, com autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior