Decreto sem Número nº 4.264, de 02/07/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e da Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$1.934.845,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$1.934.845,00 (hum milhão, novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco reais) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e da Secretaria de Estado de Governo, onerando em R$1.840.000,00 (hum milhão e oitocentos e quarenta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.284.845,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco reais); e

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2008.

Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 118)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

R$

1271.13391131-4.514-0001-4450-0-10.8 20.000,00

1271.13392123-4.409-0001-4450-0-10.8 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695148-4.403-0001-3340-0-25.1 94.845,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244132-4.449-0001-4450-0-10.8 1.155.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122733-1.167-0001-4440-0-10.1 500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.934.845,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.

2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

R$

1271.13391131-4.514-0001-3350-0-10.8 20.000,00

1271.13392123-4.409-0001-3350-0-10.8 15.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244132-4.449-0001-3350-0-10.8 1.155.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26695148-4.490-0001-4490-0-25.1 94.845,00

TOTAL DA ANULACAO 1.284.845,00