Decreto sem Número nº 4.264, de 02/07/2008
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e da Secretaria de Estado de Governo, no valor de R$1.934.845,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$1.934.845,00 (hum milhão, novecentos e trinta e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco reais) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Cultura, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, da Secretaria de Estado de Turismo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e da Secretaria de Estado de Governo, onerando em R$1.840.000,00 (hum milhão e oitocentos e quarenta mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.284.845,00 (hum milhão, duzentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e cinco reais); e
II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 2 DE JULHO DE 2008.
Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 118)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13391131-4.514-0001-4450-0-10.8 20.000,00
1271.13392123-4.409-0001-4450-0-10.8 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695148-4.403-0001-3340-0-25.1 94.845,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244132-4.449-0001-4450-0-10.8 1.155.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122733-1.167-0001-4440-0-10.1 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.934.845,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13391131-4.514-0001-3350-0-10.8 20.000,00
1271.13392123-4.409-0001-3350-0-10.8 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244132-4.449-0001-3350-0-10.8 1.155.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26695148-4.490-0001-4490-0-25.1 94.845,00
TOTAL DA ANULACAO 1.284.845,00