Decreto sem Número nº 4.260, de 02/07/2008
Texto Original
Reconhece o Curso Normal Superior -
Docência na Educação Infantil e Anos
Iniciais de Ensino Fundamental
ministrado pela Universidade
Presidente Antônio Carlos - UNIPAC,
mantida pela Fundação Presidente
Antônio Carlos - FUPAC, no Município
de Sabinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 583, de 29 de maio de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso Normal Superior - Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais de Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Sabinópolis, para fins exclusivos de expedição de diplomas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 583, de 29 de maio de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso Normal Superior - Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais de Ensino Fundamental, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Sabinópolis, para fins exclusivos de expedição de diplomas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal