Decreto sem Número nº 4.257, de 02/07/2008

Texto Original

Reconhece os Cursos de Pedagogia - Habilitações em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Escolar - Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional, Inspeção Escolar e Administração Escolar, e de Pedagogia - Licenciatura, oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Almenara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 559, de 28 de maiol de 2008, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso de Pedagogia - Habilitações em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Gestão Escolar - Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional, Inspeção Escolar e Administração Escolar, para fins exclusivos de expedição de diplomas, e o Curso de Pedagogia - Licenciatura, este pelo prazo de cinco anos, ambos oferecidos pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no Município de Almenara.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal