Decreto sem Número nº 4.249, de 30/06/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG - 205 Trecho: Felisburgo - Entrº MG-105, abrangendo os Municípios de Felisburgo e Joaíma, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER - MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordos ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, são declarados de utilidade pública, terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Felisburgo e Joaíma, com extensão total de 27.942,48m (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e dois metros e quarenta e oito centímetros) e largura média da faixa de domínio de 30,00m (trinta metros), cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 (Município de Felisburgo), a estaca 929 (divisa dos Municípios de Felisburgo e Joaíma) e a estaca final 1397+2,48 (no Município de Joaíma), perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 838.275,00m2 (oitocentos e trinta e oito mil e duzentos e setenta e cinco metros quadrados).

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-205 - Trecho: Entrº MG-105, nos Municípios de Felisburgo e Joaíma.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, por meio da Advocacia - Geral do Estado - AGE, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos, citados no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman

José Bonifácio Borges de Andrada