Decreto sem Número nº 4.245, de 27/06/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$8.018.495,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$8.018.495,00 (oito milhões dezoito mil e quatrocentos e noventa e cinco reais) indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$7.668.495,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e cinco reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - Secretaria de Estado de Educação;

III - Secretaria de Cultura;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

V - Secretaria de Estado de Governo; e

VI - Fundação Rural Mineira.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$678.139,00 (seiscentos e setenta e oito mil cento e trinta e nove reais); e

II - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$7.340.356,00 (sete milhões trezentos e quarenta mil trezentos e cinqüenta e seis reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2008

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 112)

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.20605161-4.424-0001-4490-0-10.1 402.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

1261.12363240-4.190-0001-4450-0-21.1 350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

1271.13391131-4.514-0001-3390-0-10.1 300.000,00

1271.13391131-4.514-0001-4490-0-10.1 700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244132-4.449-0001-4490-0-10.1 1.988.139,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122733-1.167-0001-4440-0-10.1 2.400.000,00

FUNDACAO RURAL MINEIRA

2111.20544127-1.078-0001-4490-0-10.1 1.877.856,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 8.018.495,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO

ART. 2º, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO

R$

1261.12363240-4.190-0001-3350-0-21.1 350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244132-4.449-0001-3390-0-10.1 328.139,00

TOTAL DA ANULACAO 678.139,00