Decreto sem Número nº 4.237, de 26/06/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$16.885.142,85.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$16.885.142,85 (dezesseis milhões oitocentos e oitenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$11.585.000,00 (onze milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II - Secretaria de Estado de Turismo;

III - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

IV - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

V - Fundação João Pinheiro;

VI - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;

VII - Instituto Mineiro de Agropecuária; e

VIII - Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$11.585.000,00 (onze milhões quinhentos e oitenta e cinco mil reais);

II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais);

III - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.193.760,00 (quatro milhões cento e noventa e três mil setecentos e sessenta reais); e

IV - do convênio 54/2006, firmado em 03/03/2006, entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Fundação João Pinheiro, objetivando a concessão de bolsas de estudos dentro do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Particulares - Prósup, no valor de R$6.382,85 (seis mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2008.

Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 106 )

SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:

R$

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06122701-2.001-0001-3390-0-60.1 600.000,00

1251.06181141-4.232-0001-3390-0-60.1 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695016-4.017-0001-4450-1-10.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04122006-1.160-0001-3390-1-10.1 45.000,00

POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06128184-4.438-0001-3390-0-60.1 3.600.000,00

1511.06128184-4.438-0001-4490-0-60.1 593.760,00

FUNDACAO JOAO PINHEIRO

2061.04128008-2.105-0001-3390-1-24.1 6.382,85

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782035-1.306-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00

2301.26782056-1.353-0001-4490-1-10.1 4.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.20604050-1.141-0001-3390-1-10.1 160.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10301706-4.388-0001-3340-0-10.1 6.280.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 16.885.142,85

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º,DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

1411.23695016-4.017-0001-3390-1-10.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

1501.04122013-1.003-0001-3390-1-10.1 45.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26451047-1.590-0001-4490-1-10.1 4.000.000,00

2301.26782035-1.307-0001-4490-1-10.1 1.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA

2371.20304050-1.162-0001-3390-1-10.1 160.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10301706-4.391-0001-4490-0-10.1 1.280.000,00

4291.10302706-4.390-0001-3340-0-10.1 3.000.000,00

4291.10302706-4.390-0001-4440-0-10.1 2.000.000,00

TOTAL DA ANULACAO 11.585.000,00