Decreto sem Número nº 4.235, de 26/06/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Inhaúma destinado à instalação de um clube recreativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Inhaúma, destinado à instalação de um clube recreativo, imóvel constituído pela lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Emílio Vasconcelos Costa, nº 170, Centro, com área de 3.319,50m2, confrontando pela frente 52,65 com Rua Emílio Vasconcelos Costa, pela direita 70,90m com Rua Antônio Olímpio França, pela esquerda 29,95m, mais 4,10m com Prefeitura Municipal, 12,25m com Espólio de Sebastião Rodrigues Medeiros, 4,00m com Murilo França de Lima, 10,90m com Espólio de Evanice Alves Rezende Marques, e 15,40m com Lazara Amara da Silva, alinhamento irregular, pelos fundos 39,80m com Rua Professor Francisco Emiliano de Araújo.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior