Decreto sem Número nº 4.226, de 19/06/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Inhaúma destinado à instalação de uma antena de telefonia da Telemig Celular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Inhaúma, destinado à instalação de uma antena de telefonia da Telemig Celular, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Modestino Cândido de Barros, s/nº, com área de 123,04m2, confrontando pela frente 10,00m com Rua Modestino Cândido de Barros, pela direita 2,00m, mais 4,80m, mais 4,80, mais 4,80m, mais 3,20m, alinhamento irregular, com Miguel Arcanjo de Faria Filho, pela esquerda 10,00m com Prefeitura Municipal, pelos fundos 10,00m com Miguel Arcanjo de Faria Filho.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior