Decreto sem Número nº 4.220, de 13/06/2008
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$9.901.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$9.901.000,00 (nove milhões novecentos e um mil reais) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$2.427.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:
I - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III - Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais;
IV - Universidade do Estado de Minas Gerais; e
V - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.883.974,36 (um milhão oitocentos e oitenta e três mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos);
II - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
III- do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.427.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais);
IV - do saldo financeiro do convênio Nº141/2005, firmado em 22/12/2005, entre o Ministério da Educação e a Universidade do Estado de Minas Gerais, objetivando a construção do Campus de Frutal, no valor de R$136.200,34 (cento e trinta e seis mil duzentos reais e trinta e quatro centavos);
V - do saldo financeiro do convênio Nº116/2006, firmado em 15/12/2006, entre o Ministério da Educação e a Universidade do Estado de Minas Gerais, objetivando a construção do Campus de Frutal, no valor de R$1.363.799,66 (um milhão trezentos e sessenta e três mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos); e
VI - do 3º Termo Aditivo ao convênio Nº 07/2003, firmado em 24/10/2003, entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a delegação de competência à PMMG, para exercer o poder de polícia administrativa especial, no valor de R$1.590.025,64 (um milhão quinhentos e noventa mil e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2008.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 97)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.06181141-4.290-0001-4490-0-24.1 3.474.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.04122727-1.118-0001-4490-0-10.1 1.700.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122750-4.498-0001-4490-0-60.1 2.500.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364727-1.328-0001-4490-0-24.1 1.500.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 727.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 9.901.000,00
ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.06181141-4.290-0001-3390-0-24.1 1.883.974,36
TOTAL DA ANULACAO 1.883.974,36