Decreto sem Número nº 4.220, de 13/06/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$9.901.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$9.901.000,00 (nove milhões novecentos e um mil reais) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$2.427.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008:

I - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III - Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais;

IV - Universidade do Estado de Minas Gerais; e

V - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$1.883.974,36 (um milhão oitocentos e oitenta e três mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos);

II - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);

III- do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.427.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais);

IV - do saldo financeiro do convênio Nº141/2005, firmado em 22/12/2005, entre o Ministério da Educação e a Universidade do Estado de Minas Gerais, objetivando a construção do Campus de Frutal, no valor de R$136.200,34 (cento e trinta e seis mil duzentos reais e trinta e quatro centavos);

V - do saldo financeiro do convênio Nº116/2006, firmado em 15/12/2006, entre o Ministério da Educação e a Universidade do Estado de Minas Gerais, objetivando a construção do Campus de Frutal, no valor de R$1.363.799,66 (um milhão trezentos e sessenta e três mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos); e

VI - do 3º Termo Aditivo ao convênio Nº 07/2003, firmado em 24/10/2003, entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, objetivando a delegação de competência à PMMG, para exercer o poder de polícia administrativa especial, no valor de R$1.590.025,64 (um milhão quinhentos e noventa mil e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2008.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 97)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O

ART. 1º DESTE DECRETO:

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1251.06181141-4.290-0001-4490-0-24.1 3.474.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS

1301.04122727-1.118-0001-4490-0-10.1 1.700.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2141.04122750-4.498-0001-4490-0-60.1 2.500.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364727-1.328-0001-4490-0-24.1 1.500.000,00

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 727.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 9.901.000,00

ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1251.06181141-4.290-0001-3390-0-24.1 1.883.974,36

TOTAL DA ANULACAO 1.883.974,36