Decreto sem Número nº 4.214, de 11/06/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Indaiabira, destinado à construção de um posto de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, incisos V e VII, da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e 3º, inciso I, da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Indaiabira, destinado à construção de um posto de saúde, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado à Rua São João do Paraíso, s/nº, Distrito de Barra da Alegria, Município de Indaiabira, com área de 901,04m2, confrontando pela frente com a Rua São João do Paraíso, numa extensão de 22,33m; pela direita, com Antônia Engracia de Souza, numa extensão de 39,87m; pela esquerda, com Pastoral da Criança, numa extensão de 23,50m e Manoel José dos Santos, numa extensão de 3,35m mais 16,91m (alinhamento regular); pelos fundos, com José Bandeira da Rocha, numa extensão de 19,00m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior