Decreto sem Número nº 4.202, de 04/06/2008
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$8.610.636,57.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, IV e V do parágrafo único do art. 7º e do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$8.610.636,57 (oito milhões seiscentos e dez mil seiscentos e trinta e seis reais e cinqüenta e sete centavos) indicado no Anexo em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.148.044,57 (dois milhões cento e quarenta e oito mil e quarenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos);
II - do convênio nº 1091, firmado em 31/12/2007 entre o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, objetivando a capacitação dos Servidores das áreas técnica, administrativa e gerente de setores das unidades visando aprimorar e aumentar a eficiência e a eficácia dos processos promovendo a integração dos servidores, a melhoria da comunicação e a excelência dos serviços prestados pela Fundação HEMOMINAS, no valor de R$335.712,00 (trezentos e trinta e cinco mil setecentos e doze reais);
III - do convênio nº 1738/2007 firmado em 31/12/2007 entre o Ministério da Saúde por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS e a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, objetivando a capacitação de profissionais da hemorrede e a realização do 3º encontro de gerenciadores de resíduos, no valor de R$126.880,00 (cento e vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais); e
IV - do convênio nº 149/2008, firmado em 28/12/2007 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER e o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, visando o apoio às ações de Assistência Técnica e Extensão Rural implementadas pela EMATER, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 3º Em decorrência da suplementação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER no art. 1º, fica alterado o Orçamento de Investimento da EMATER, a que se refere o Anexo III da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, pela suplementação de R$5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) no Projeto Assistência Técnica e Extensão Rural - 5041 20 606 119 8400-0.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 2008.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 82)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA R$
1471.04127112-1.251-0001-3390-0-10.3 16.875,00
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.19122702-7.004-0001-3190-0-60.9 15.521,57
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 462.592,00
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3 115.648,00
EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-24.1 2.400.000,00
3041.20606119-4.400-0001-4490-0-10.3 2.000.000,00
3041.20606119-4.400-0001-4490-0-24.1 3.600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 8.610.636,57
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, , DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA R$
1471.04127112-1.251-0001-3390-0-10.1 16.875,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1941.04122171-2.072-0001-3390-0-10.3 2.000.000,00
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.19122702-7.004-0001-3390-0-60.9 15.521,57
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-60.1 31.720,00
2321.10302187-4.683-0001-3390-0-60.1 83.928,00
TOTAL DA ANULACAO 2.148.044,57