Decreto sem Número nº 4.158, de 05/05/2008
Texto Original
Altera o Decreto de 18 de outubro de 2006, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Central de Minas à Subestação de Governador Valadares "2", de 69 kV, nos Municípios de Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Galiléia e Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos LVI a LXXV do art. 1º do Decreto de 18 de outubro de 2006 ficam renumerados para, respectivamente, LI a LXX tendo em vista a retificação das áreas 50, 51, 52, 53, 54 e 55 descritas nos incisos L, LI, LII, LIII, LIV do referido artigo, que ficam unificadas, passando a ser denominada de propriedade 50;
"Art. 1º............................................
L- qüinquagésima área: Partindo do ponto A, o perímetro de propriedade inicia seu caminhamento com o rumo de 47º12'18"SO, seguindo confrontando com a propriedade de DNIT, atingindo o ponto B, distanciado 46,59m do ponto A. No ponto B, defletido de 34º45'21" para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º57'39"SO, seguindo confrontando com a propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atingindo o ponto C, distanciado 281,70m do ponto B. No ponto C, defletido de 13º02'36'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 68º55'03"SO, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto D, distanciado 913,19m do ponto C. No ponto D, defletido de 23º36'29'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º18'34"SO, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto E, distanciado 598,06m do ponto D. No ponto E, defletido de 21º35'08'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53'42"SO, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto F, distanciado 594,21m do ponto E. No ponto F, defletido de 68º11'23'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º54'55"NO, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto G, distanciado 30,15m do ponto F. No ponto G, defletido de 111º48'37'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 66º53'42"NE, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto H, distanciado 600,13m do ponto G. No ponto H, defletido de 21º35'08'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 45º18'34"NE, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto I, distanciado 598,57m do ponto H. No ponto I, defletido de 23º36'29'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 68º55'03"NE, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto J, distanciado 922,25m do ponto I. No ponto J, defletido de 13º02'36'' para direita, o caminhamento toma o rumo de 81º57'39"NE, seguindo confrontando com a propriedade do INCRA, atingindo o ponto A, distanciado 322,14m do ponto J, atingindo uma área de 67.623,23m2..." (nr)
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Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da Linha de Transmissão de energia elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de Central de Minas à Subestação de Governador Valadares "2", de 69 kV, nos Municípios de Central de Minas, Divino das Laranjeiras, Galiléia e Governador Valadares.
Art. 3º Fica ratificado o Decreto de 18 de outubro de 2006 quanto às demais propriedades que serão desapropriadas para a construção da Linha de Transmissão referida no art. 2º.
Art. 4º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Márcio Araújo de Lacerda