Decreto sem Número nº 4.155, de 30/04/2008

Texto Original

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, terreno situado no Município de Vespasiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante acordo ou judicialmente, o seguinte terreno abaixo descrito: Área de terreno com a medida de 13.768,00m2 necessária à implantação do reservatório no Bairro Nova York, de propriedade de Sumalina de Oliveira Naves Aguiar e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Materialização do Ponto de Partida, Transporte das Amarrações e Descrição das Divisas: O ponto de partida (PP) foi materializado no centro do marco RN-02 que está localizado dentro da área do reservatório, de coordenadas N= 7.812.177,561m E= 608.321.636m, deste com o azimute de 30º6'51" e distância de 44,45m, tem-se o vértice V1 (vértice um) de coordenadas N= 7.812.216,011m E= 608.343,937m, sendo vértice inicial da área a ser descrita, deste com o azimute de 111º9'27" e distância de 14,97m, tem-se o vértice V2 (vértice dois) de coordenadas N= 7.812.210,606m E= 608.357,902m, deste com o azimute de 185º26'55" e distância de 12,16m, tem-se o vértice V3 (vértice três) de coordenadas N= 7.812.198,498m E= 608.356,747m, deste com o azimute de 147º9'29" e distância de 5,15m, tem-se o vértice V4 (vértice quatro) de coordenadas N= 7.812.194,172m E= 608.359,540m, deste com o azimute de 166º15'7" e distância de 12,49m, tem-se o vértice V5 (vértice cinco) de coordenadas N= 7.812.182,040m E= 608.362,508m, deste com o azimute de 141º14'15" e distância de 26,40m, tem-se o vértice V6 (vértice seis) de coordenadas N= 7.812.161,458m E= 608.379,034m, deste com o azimute de 145º20'9" e distância de 7,12m, tem-se o vértice V7 (vértice sete) de coordenadas N= 7.812.155,599m E= 608.383,086m, deste com o azimute de 166º20'4" e distância de 10,90m, tem-se o vértice V8 (vértice oito) de coordenadas N= 7.812.145,011m E= 608.385,660m, deste com o azimute de 169º10'43" e distância de 12,69m, tem-se o vértice V9 (vértice nove) de coordenadas N= 7.812.132,547m E= 608.388,042m, deste com o azimute de 125º11'18" e distância de 48,50m, tem-se o vértice V10 (vértice dez) de coordenadas N= 7.812.104,597m E= 608.427,681m, deste com o azimute de 134º25'17" e distância de 11,21m, tem-se o vértice V11 (vértice onze) de coordenadas N= 7.812.096,750m E= 608.435,688m, deste com o azimute de 194º51'57" e distância de 7,95m, tem-se o vértice V12 (vértice doze) de coordenadas N= 7.812.089,069m E= 608.433,649m, deste com o azimute de 222º46'37" e distância de 11,30m, tem-se o vértice V13 (vértice treze) de coordenadas N= 7.812.080,778m E= 608.425,978m, deste com o azimute de 220º49'33" e distância de 10,26m, tem-se o vértice V14 (vértice quatorze) de coordenadas N= 7.812.073,012m E= 608.419,269m, deste com o azimute de 222º46'13" e distância de 12,51m, tem-se o vértice V15 (vértice quinze) de coordenadas N= 7.812.063,829m E= 608.410,774m, deste com o azimute de 220º35'38" e distância de 20,12m, tem-se o vértice V16 (vértice dezesseis) de coordenadas N= 7.812.048,552m E= 608.397,683m, deste com o azimute de 298º55'55" e distância de 13,64m, tem-se o vértice V17 (vértice dezessete) de coordenadas N= 7.812.055,150m E= 608.385,746m, deste com o azimute de 288º29'36" e distância de 6,73m, tem-se o vértice V18 (vértice dezoito) de coordenadas N= 7.812.057,286m E= 608.379,360m, deste com o azimute de 263º30'34" e distância de 10,84m, tem-se o vértice V19 (vértice dezenove) de coordenadas N= 7.812.056,061m E= 608.368,592m, deste com o azimute de 257º48'30" e distância de 11,85m, tem-se o vértice V20 (vértice vinte) de coordenadas N= 7.812.053,559m E= 608.357,013m, deste com o azimute de 270º49'55" e distância de 6,50m, tem-se o vértice V21 (vértice vinte e um) de coordenadas N= 7.812.053,654m E= 608.350,511m, deste com o azimute de 272º5'31" e distância de 5,77m, tem-se o vértice V22 (vértice vinte e dois) de coordenadas N= 7.812.053,864m E= 608.344,747m, deste com o azimute de 225º59'53" e distância de 6,95m, tem-se o vértice V23 (vértice vinte e três) de coordenadas N= 7.812.049,038m E= 608.339,750m, deste com o azimute de 210º29'30" e distância de 38,98m, tem-se o vértice V24 (vértice vinte e quatro) de coordenadas N= 7.812.015,452m E= 608.319,973m, deste com o azimute de 271º4'58" e distância de 7,24m, tem-se o vértice V25 (vértice vinte cinco) de coordenadas N= 7.812.015,589m E= 608.312,732m, deste com o azimute de 342º54'32" e distância de 11,55m, tem-se o vértice V26 (vértice vinte e seis) de coordenadas N= 7.812.026,633m E= 608.309,336m, deste com o azimute de 348º28'47" e distância de 6,32m, tem-se o vértice V27 (vértice vinte e sete) de coordenadas N= 7.812.032,823m E= 608.308,075m, deste com o azimute de 357º41'22" e distância de 11,39m, tem-se o vértice V28 (vértice vinte e oito) de coordenadas N= 7.812.044,204m E= 608.307,615m, deste com o azimute de 336º30'33" e distância de 19,09m, tem-se o vértice V29 (vértice vinte e nove) de coordenadas N= 7.812.061,710m E= 608.300,007m, deste com o azimute de 328º25'27" e distância de 10,99m, tem-se o vértice V30 (vértice trinta) de coordenadas N= 7.812.071,069m E= 608.294,255m, deste com o azimute de 335º35'25" e distância de 8,30m, tem-se o vértice V31 (vértice trinta e um) de coordenadas N= 7.812.078,626m E= 608.290,825m, deste com o azimute de 348º17'55" e distância de 6,41m, tem-se o vértice V32 (vértice trinta e dois) de coordenadas N= 7.812.084,898m E= 608.289,526m, deste com o azimute de 359º10'0" e distância de 7,41m, tem-se o vértice V33 (vértice trinta e três) de coordenadas N= 7.812.092,305m E= 608.289,418m, deste com o azimute de 7º4'21" e distância de 7,95m, tem-se o vértice V34 (vértice trinta e quatro) de coordenadas N= 7.812.100,193m E= 608.290,397m, deste com o azimute de 18º41'21" e distância de 6,71m, tem-se o vértice V35 (vértice trinta e cinco) de coordenadas N= 7.812.106,548m E= 608.292,547m, deste com o azimute de 20º14'38" e distância de 6,41m, tem-se o vértice V36 (vértice trinta e seis) de coordenadas N= 7.812.112,560m E= 608.294,764m, deste com o azimute de 28º15'27" e distância de 3,79m, tem-se o vértice V37 (vértice trinta e sete) de coordenadas N= 7.812.115,899m E= 608.296,559m, deste com o azimute de 299º53'38" e distância de 1,49m, tem-se o vértice V38 (vértice trinta e oito) de coordenadas N= 7.812.116,644m E= 608.295,264m, deste com o azimute de 69º40'8" e distância de 11,55m, tem-se o vértice V39 (vértice trinta e nove) de coordenadas N= 7.812.120,657m E= 608.306,095m, deste com o azimute de 90º45'5" e distância de 10,58m, tem-se o vértice V40 (vértice quarenta) de coordenadas N= 7.812.120,518m E= 608.316,677m, deste com o azimute de 92º39'5" e distância de 9,48m, tem-se o vértice V41 (vértice quarenta e um) de coordenadas N= 7.812.120,079m E= 608.326,146m, deste com o azimute de 88º18'48" e distância de 7,99m, tem-se o vértice V42 (vértice quarenta e dois) de coordenadas N= 7.812.120,315m E= 608.334,133m, deste com o azimute de 92º34'14" e distância de 4,71m, tem-se o vértice V43 (vértice quarenta e três) de coordenadas N= 7.812.120,103m E= 608.338,837m, deste com o azimute de 345º10'27" e distância de 59,99m, tem-se o vértice V44 (vértice quarenta e quatro) de coordenadas N= 7.812.178,098m E= 608.323,486m, deste com o azimute de 273º9'48" e distância de 27,99m, tem-se o vértice V45 (vértice quarenta e cinco) de coordenadas N= 7.812.179,643m E= 608.295,539m, deste com o azimute de 55º41'56" e distância de 47,17m, tem-se o vértice V46 (vértice quarenta e seis) de coordenadas N= 7.812.206,226m E= 608.334,507m, deste com o azimute de 43º56'34" e distância de 13,59m, tem-se o vértice V1 (vértice um), sendo o vértice final da área descrita. Confronta-se pelos lados V1V2, V2V3, V3V4, V4V5, V5V6, V6V7, V7V8, V8V9, V9V10, V10V11, V11V12, V12V13, V13V14, V14V15 V15V16, V16V17, V17V18, V18V19, V19V20, V20V21, V21V22, V22V23, V23V24, V24V25, V45V46, V46V1com a área remanescente do proprietário Marcos Naves Branco; pelos lados V38V39, V39V40, V40V41, V41V42, V42V43, V43V44, V44V45, com a área do reservatório da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG. e pelos lados V25V26, V26V27, V27V28, V28V29, V29V30, V30V31, V31V32, V32V33, V33V34, V34V35, V35V36, V36V37, V37V38, com a Rua 70.

Art. 2º O terreno caracterizado no art. 1º é necessário à expansão do Sistema de Abastecimento de Água na sede do Município de Vespasiano pela COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG, fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Dilzon Luiz de Melo