Decreto sem Número nº 4.154, de 29/04/2008
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, do Fundo Estadual de Habitação e do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$6.771.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$6.771.000,00 (seis milhões e setecentos e setenta e um mil reais) indicado no Anexo, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Governo, da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude, do Fundo Estadual de Habitação e do Fundo Estadual de Saúde, onerando em R$1.805.000,00 (hum milhão e oitocentos e cinco mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$6.704.000,00 (seis milhões e setecentos e quatro mil reais); e
II - do convênio nº 346/2007, firmado com a Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP em 27/12/2007, objetivando a Informatização das Agências de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2008 .
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 62 )
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1401.06122701-2.427-0001-3390-0-24.1 29.093,00
1401.06122701-2.427-0001-4490-0-24.1 2.000,00
1401.06182745-4.273-0001-3390-0-24.1 10.907,00
1401.06182745-4.273-0001-4490-0-10.3 16.000,00
1401.06182745-4.273-0001-4490-0-24.1 25.000,00
1401.06182745-4.365-0001-4490-0-10.3 3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122733-1.167-0001-4440-0-10.8 205.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27811149-4.270-0001-3390-0-10.1 650.000,00
1531.27812149-4.330-0001-4499-0-10.8 600.000,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO
4101.16482025-1.001-0001-3390-1-60.1 4.230.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10301049-1.127-0001-4440-1-10.1 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.771.000,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS R$
1301.04451132-1.107-0001-4499-0-10.8 190.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244132-4.449-0001-3399-0-10.8 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812149-4.330-0001-3399-0-10.8 600.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1941.04122171-2.072-0001-4490-0-10.3 19.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 650.000,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITACAO
4101.16482025-1.001-0001-4590-1-60.1 4.230.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10301049-1.116-0001-3340-1-10.1 1.000.000,00
TOTAL DA ANULACAO 6.704.000,00