Decreto sem Número nº 4.109, de 08/04/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Indaiabira destinado à construção de um prédio para a instalação da Secretaria Municipal de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Indaiabira, destinado à construção de um prédio para a instalação da Secretaria Municipal de Educação, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Zivaldo Miranda, s/nº, com área de 312,25m2, confrontando pela frente 13,62m com Rua Zivaldo Miranda, pela direita 20,95m com Izaias Miranda, pela esquerda 21,37m com Rua Professor José Miguidone, pelos fundos 15,97m com Genildo José Ferreira.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior