Decreto sem Número nº 4.077, de 14/03/2008

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor da Loteria do Estado de Minas Gerais, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, da Universidade do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, no valor de R$7.962.618,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.962.618,28 (sete milhões, novecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) indicado no Anexo em favor da Loteria do Estado de Minas Gerais, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, da Universidade do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.822.264,21 (dois milhões, oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos);

II - do convênio nº 244/2005 firmado em 28/12/2005 entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, objetivando implantar o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional em áreas de acampamentos e pré-assentamentos de reforma agrária no Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.011.867,15 (um milhão, onze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quinze centavos) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$413.769,92 (quatrocentos e treze mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);

III - do convênio nº 005/2005 firmado em 17/11/2005 entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, objetivando, delegar competências e repassar recursos para a execução do programa de Crédito Fundiário, no valor de R$520.183,26 (quinhentos e vinte mil, cento e oitenta e três reais e vinte e seis reais) e de rendimentos da aplicação financeira, no valor de R$57.666,74 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro reais);

III - do convênio nº 1300/2007 firmado em 31/12/2007 entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais, objetivando a regularização fundiária em imóveis rurais de até 100 hectares para agricultores familiares, em áreas sob a jurisdição estadual, no valor de R$3.136.867,00 (três milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e sete reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2008.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 36)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

2041.23122701-2.001-0001-4490-0-60.1 40.000,00

FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571257-4.609-0001-4420-0-10.3 200.000,00

2071.19571257-4.609-0001-4490-0-10.3 430.000,00

2071.19571257-4.682-0001-4420-0-10.3 750.000,00

2071.19571257-4.682-0001-4450-0-10.3 50.000,00

2071.19571257-4.682-0001-4490-0-10.3 69.191,50

2071.19571257-4.684-0001-4420-0-10.3 150.000,00

2071.19571257-4.684-0001-4450-0-10.3 50.000,00

2071.19571257-4.684-0001-4490-0-10.3 99.061,00

2071.19571257-4.685-0001-4420-0-10.3 600.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12122702-7.004-0001-3190-0-60.9 12.558,43

2351.12122702-7.004-0001-3390-0-60.9 2.441,57

INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2411.21631144-4.253-0001-3390-0-10.3 151.111,71

2411.21631144-4.253-0001-3390-0-24.1 1.425.637,07

2411.21631144-4.253-0001-4490-0-10.3 50.000,00

2411.21631144-4.255-0001-3390-0-10.3 140.000,00

2411.21631144-4.255-0001-3390-0-24.1 3.136.867,00

2411.21631144-4.501-0001-3390-0-10.3 27.900,00

2411.21631144-4.501-0001-3390-0-24.1 556.850,00

2411.21631144-4.501-0001-4490-0-24.1 21.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 7.962.618,28

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.

2, INCISO I, DESTE DECRETO:

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO

R$

1941.04122171-2.072-0001-3390-0-10.3 319.011,71

1941.04122171-2.072-0001-4490-0-10.3 50.000,00

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2041.23122701-2.427-0001-4490-0-60.1 40.000,00

FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571257-4.609-0001-4420-0-10.1 430.000,00

2071.19571257-4.609-0001-4490-0-10.1 200.000,00

2071.19571257-4.682-0001-4420-0-10.1 750.000,00

2071.19571257-4.682-0001-4450-0-10.1 50.000,00

2071.19571257-4.682-0001-4490-0-10.1 69.191,50

2071.19571257-4.684-0001-4420-0-10.1 150.000,00

2071.19571257-4.684-0001-4450-0-10.1 50.000,00

2071.19571257-4.684-0001-4490-0-10.1 99.061,00

2071.19571257-4.685-0001-4420-0-10.1 300.000,00

2071.19571257-4.685-0001-4450-0-10.1 100.000,00

2071.19571257-4.685-0001-4490-0-10.1 200.000,00

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2351.12364140-4.235-0001-4490-0-60.1 15.000,00

TOTAL DA ANULACAO 2.822.264,21