Decreto sem Número nº 4.075, de 14/03/2008
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
terrenos e benfeitorias, necessários
à melhoramentos e pavimentação da
Rodovia Acesso - Trecho: Senador
Cortes / Mar de Espanha, com
extensão total de 9,89 Km,
abrangendo os Municípios de Senador
Cortes / Mar de Espanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, ficam declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias localizados nos Municípios de Senador Cortes e de Mar de Espanha, com extensão total de 9.890,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de Senador Cortes, a estaca 199+19,07, no limite dos Municípios de Senador Cortes e de Mar de Espanha, e a estaca final 493 + 18,777, no Município de Mar de Espanha, perfazendo uma área total da faixa de domínio de 247.950,20m2.
Art. 2º Os terrenos e benfeitorias referidos no art. 1º são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Acesso - Trecho: Senador Cortes / Mar de Espanha.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por meio da Advocacia-Geral do Estado, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão, dos terrenos e benfeitorias referidos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, adotar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Norman Filho José Bonifácio Borges de Andrada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, ficam declarados de utilidade pública os terrenos e benfeitorias localizados nos Municípios de Senador Cortes e de Mar de Espanha, com extensão total de 9.890,00m e largura média da faixa de domínio de 30,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de Senador Cortes, a estaca 199+19,07, no limite dos Municípios de Senador Cortes e de Mar de Espanha, e a estaca final 493 + 18,777, no Município de Mar de Espanha, perfazendo uma área total da faixa de domínio de 247.950,20m2.
Art. 2º Os terrenos e benfeitorias referidos no art. 1º são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia Acesso - Trecho: Senador Cortes / Mar de Espanha.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, por meio da Advocacia-Geral do Estado, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão, dos terrenos e benfeitorias referidos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, adotar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Norman Filho José Bonifácio Borges de Andrada