Decreto sem Número nº 4.070, de 13/03/2008

Texto Original

Renova o reconhecimento de Cursos ministrados pela Faculdade de Filosofia de Passos, naquele Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de l996, e no Parecer nº 1.541, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º - Fica renovado, pelo prazo de cinco anos, o reconhecimento dos Cursos de Ciências Biológicas e de Matemática - Licenciaturas, oferecidos pela Faculdade de Filosofia de Passos, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Passos, Unidade Fundacional associada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Passos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal