Decreto sem Número nº 4.045, de 11/03/2008

Texto Original

Reconhece Curso de Administração ministrado pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, fora de sede, no Município de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004, e no Parecer nº 1.556, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso de Administração - Bacharelado, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, fora de sede, no Município de Uberaba.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal