Decreto sem Número nº 4.029, de 07/03/2008
Texto Original
Reconhece o Curso de Pedagogia oferecido pelo Instituto Superior de Educação - ISED, no Município de Divinópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer nº 1.548, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de cinco anos, o Curso Pedagogia - Licenciatura - Docência da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, oferecido pelo Instituto Superior de Educação - ISED, mantido pela Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, Unidade Fundacional agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Divinópolis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187deg. da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal