Decreto sem Número nº 4.020, de 05/03/2008
Texto Original
Reconhece o Curso Superior de
Tecnologia em Gestão Ambiental
oferecido pela Universidade
Presidente Antônio Carlos - UNIPAC,
no Município de Raul Soares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, na Lei nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004, e no Parecer nº 1.553, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Raul Soares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, na Lei nº 14.949, de 9 de janeiro de 2004, e no Parecer nº 1.553, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, pelo prazo de três anos, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, oferecido pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, no Município de Raul Soares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal