Decreto sem número, de 28/04/2004
Texto Original
o governador do estado de minas gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.414, de 23 de dezembro de 1999 e no art. 12 da Lei Delegada nº 109, 30 de janeiro de 2003, resolve,
DESIGNAR,
Renata Maria Paes de Vilhena, para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, na qualidade de representante do Governo, dispensando HÉLIO CÉSAR BRASILEIRO daquele encargo.
Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2004,216ª Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado