Decreto sem Número nº 3.974, de 25/02/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Indaiabira destinado à ampliação da Escola Estadual João Evangelista de Almeida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Indaiabira destinado à ampliação da Escola Estadual João Evangelista de Almeida, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Rio Pardo, s/nº, no Povoado de Boa Vista, naquele Município, com área de 1.764,47m2, confrontando pela frente, com a Rua Rio Pardo, com extensão de 29,10m; pela direita, com Rua Cana Brava, com extensão de 60,97m; pela esquerda, com a Creche Municipal, com extensão de 60,40m; e pelos fundos, com a Praça da Igreja, com extensão de 28,17m. Parágrafo único. A reserva do imóvel será anulada se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, com autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Costa Silva Junior