Decreto sem Número nº 3.965, de 20/02/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Esmeraldas destinado à implantação e manutenção de reservatório de água.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Esmeraldas, destinado à implantação e manutenção de reservatório de água, em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Nova Andiroba, s/nº, no Distrito de Andiroba, Município de Esmeraldas, com área de 291,00m2, e com perímetro de 82,34m, confrontando pela frente, com a Rua Nova Andiroba, com extensão de 27,24m; pela direita, com a Rua Herculano Teixeira da Rocha, com extensão de 28,04m; pela esquerda, com a Praça, com extensão de 17,57m; e pelos fundos, com a Rua sem nome, com extensão de 9,49m.

Parágrafo único – A reserva do imóvel será anulada se, findo o prazo de três anos, contados da data de publicação deste Decreto, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Costa Silva Junior