Decreto sem Número nº 396, de 22/04/2004
Texto Original
Credencia, pelo prazo que menciona, a Faculdade de Direito, e autoriza o funcionamento do Curso de Direito - Bacharelado, a ser mantida pela Fundação Educacional Comunitária de São Sebastião do Paraíso - FECOM, no Município de São Sebastião do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 88, de 17 de fevereiro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º - Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, a Faculdade de Direito, e autorizado o funcionamento do Curso de Direito - Bacharelado, regime semestral, com quarenta e cinco vagas diurnas e quarenta e cinco vagas noturnas, processo seletivo anual, a ser mantida pela Fundação Comunitária Educacional de São Sebastião do Paraíso - FECOM, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira
Aécio Neves - Governador do Estado