Decreto sem Número nº 3.893, de 07/02/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Teófilo Otoni destinado à construção do Mercado Municipal.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Teófilo Otoni, destinado à construção do Mercado Municipal, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Av. Luiz Boali, s/nº, com área de 3.601,92m2, confrontando pela frente 38,70m com Luiz Boali, pela direita 93,70m com Rua Epaminondas Otoni, pela esquerda 93,08m com Av. Getúlio Vargas, pelos fundos 38,44m com Rua Dr. Manoel Esteves.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de intere§ e público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior