Decreto sem Número nº 3.892, de 07/02/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São Vicente de Minas destinado à instalação de um cemitério.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de São Vicente de Minas, destinado à instalação de um cemitério, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Av. Padre Tertuliano, s/nº, com área de 5.228,86m2, confrontando pela frente 78,98m, mais 34,10m (alinhamento irregular), com Av. Padre Tertuliano, pela direita 47,80m com Espólio de Eudóxia Augusta Oliveira, pela esquerda 54,65m com Espólio de Sebastião Paulino do Carmo, pelos fundos 114,00m com Espólio de Marcelo Augusto Queiroz.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse e público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior