Decreto sem Número nº 3.891, de 07/02/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Rio do Prado destinado à construção de um posto de saúde.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Rio do Prado, destinado à construção de um posto de saúde, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Bela Vista, s/nº, Distrito de Vila Formosa, com área de 748,10m2, confrontando pela frente 16,68m com Rua Bela Vista, pela direita 32,86m, mais 11,63m, mais 5,13m (alinhamento irregular), com Sinvaldo Elias Rocha e Agenor de Souza Silva, pela esquerda 17,79m, mais 25,41m (alinhamento irregular), com Gilnanicio Souza Franco, pelos fundos 13,02m com Escola Municipal Virgulino Lency.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de intere§ e público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior