Decreto sem Número nº 3.890, de 07/02/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Pratinha destinado à construção de um velório municipal.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Pratinha, destinado à construção de um velório municipal, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Rua Vigiliato Machado, s/nº, com área de 860,00m2, confrontando pela frente 22,86m com Rua Vigiliato Machado, pela direita 37,60m com Prefeitura Municipal/Unidade de Saúde - PSF, pela esquerda 37,70m com Paróquia Santo Antônio, pelos fundos 22,86m com Rua Cônego Basílio.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse e público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior