Decreto sem Número nº 3.879, de 31/01/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Natalândia destinado à instalação da Secretaria de Estado de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Natalândia, destinado à instalação da Secretaria de Estado de Educação, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Natalício, 801, com área de 3.496,00m2, confrontando pela frente, 40,15m com Rua Natalício, pela direita, 87,25m com Rua São João, pela esquerda, 85,67m com Rua Saldanha, pelos fundos, 40,75m com Av. Unaí.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior