Decreto sem Número nº 3.878, de 31/01/2008
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Governador Valadares destinado à construção de uma quadra esportiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Governador Valadares, destinado à construção de uma quadra esportiva, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça da Matriz, s/nº, Distrito de Santo Antônio do Porto, com área de 1.296,00m2, confrontando pela frente, 36,00m com Praça da Matriz, pela direita, 36,00m com Espólio de Pio Rodrigues Cruz, pela esquerda, 36, 00m com Prefeitura Municipal, pelos fundos, 36,00m com Escola Municipal Adelina Costa.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AéCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior