Decreto sem Número nº 3.877, de 31/01/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Carlos Chagas destinado ao funcionamento do Anexo I da Escola Estadual Olga Prates.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Carlos Chagas, destinado ao funcionamento do Anexo I da Escola Estadual Olga Prates, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Av. Olga Prates, s/nº, Distrito de Presidente Pena, com área de 271,53m2, confrontando pela frente 9,62m mais 3,63, mais 6,60m (alinhamento irregular) com Av.Olga Prates, pela direita 13,63m com Posto Policial, pela esquerda 15,21m com Quadra Poliesportiva, pelos fundos 17,03m com Travessa Olga Prates.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior