Decreto sem Número nº 3.868, de 31/01/2008
Texto Original
Reconhece o Curso Normal Superior -
Docência na Educação Infantil e Anos
Iniciais do Ensino Fundamental,
ministrado pela Universidade
Presidente Antônio Carlos - UNIPAC,
mantida pela Fundação Presidente
Antônio Carlos - FUPAC, na unidade
de Bonfinópolis de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.437, de 27 de novembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso Normal Superior - Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, fora de sede, na unidade de Bonfinópolis de Minas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer nº 1.437, de 27 de novembro de 2007, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido, nos termos da Lei nº 14.202, de 27 de março de 2002, o Curso Normal Superior - Docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos - FUPAC, fora de sede, na unidade de Bonfinópolis de Minas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Alberto Duque Portugal