Decreto sem Número nº 3.824, de 28/12/2007
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, no valor de R$23.500.000,00
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$23.500.000,00 (vinte três milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 16.696, de 16 de janeiro de 2007.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, ficam anuladas as dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 283)
SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2301.26782636-4.247-0001-4490-1-25.1 23.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 23.500.000,00
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129210-1.986-0001-3390-1-25.1 6.000.000,00
FUNDO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4481.23692378-1.235-0001-4590-1-25.1 17.500.000,00
TOTAL DA ANULACAO 23.500.000,00